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Arnaldo Jardim: “A falta de um marco
regulatórionão estimula a adoção de
políticas capazes de apontar caminhos
para a sustentabilidade.”
1. Como o Sr. pretende encaminhar a PNRS para que ela se torne logo uma realidade?
Arnaldo Jardim – O Brasil ainda não tem uma lei que discipline em âmbito nacional a questão dos resíduos. Em julho de 2006, uma Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº. 203/1991, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, aprovou substitutivo para ser encaminhado à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Entretanto, em virtude de uma questão específica que têm contaminado e poluído, literalmente, as discussões sobre o tema – a questão dos pneus, o Congresso Nacional não concluiu esta tarefa. Mesmo tratando-se de um debate importante e necessário, não podemos permitir que este tema polêmico comprometa ou mesmo interfira na elaboração e aprovação de uma legislação nacional, que incide sobre os mais diversos segmentos.
Em setembro do ano passado, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/2007), num importante esforço para fazer com que este tema de extrema relevância tenha estabelecido seu marco legal em nível nacional.
No último dia 04 de junho, por meio de um do presidente da Câmara Deputado Arlindo Chinaglia, foi constituído um Grupo de Trabalho Parlamentar, composto por deputados de diferentes partidos, um total de 13 parlamentares, que terá a incumbência de no prazo de 30 dias para examinar o parecer proferido pela Comissão Especial ao projeto de lei º 203/ 91.
Terei a responsabilidade de coordenar este Grupo de Trabalho e analisar os mais de 200 outros projetos que foram apensados ao 203/91 e que o PL 1991/07 nos servirá de referência para os trabalhos.
Trabalharemos para que esta legislação possa finalmente ser estabelecida. Que seja fruto de um trabalho intenso da Câmara, que faça uso das diversas experiências que ocorreram no âmbito do Poder Legislativo e estabeleça um diálogo equilibrado entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
2. Quais os pontos polêmicos da PNRS, que ainda merecem discussão entre partes interessadas?
Arnaldo Jardim – A discussão sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos se insere entre as principais preocupações mundiais, no enfrentamento das mudanças climáticas, no questionamento do atual padrão de produção e consumo e na preservação dos recursos naturais. O caminho da sustentabilidade exige um esforço conjunto do poder público, do setor produtivo e da sociedade. Sob os ombros de cada um pesa a responsabilidade de colocar em prática uma Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O grande desafio é estabelecer um marco regulatório de resíduos sólidos que seja um instrumento indutor do desenvolvimento social, ambiental e econômico. Assim, o lixo deixa de ser um problema e se desmembra em diversas oportunidades, na medida em que gera novas riquezas e negócios, cria postos novos de trabalho ao mesmo tem em que promove a inserção social por meio da reciclagem, estimula a adoção da ecoeficiência nas empresas e dissemina na sociedade a necessidade de um consumo consciente.
O ponto central da proposta do Executivo está na implementação de uma logística reversa, um conjunto de procedimentos que visa facilitar a coleta e a restituição dos resíduos aos seus geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. Em suma, o texto tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais, definições, instrumentos, gestão integrada e responsabilidades.
A proposta, entretanto, enseja a inserção de alguns instrumentos que precisam ser contemplados no debate parlamentar, tais como o princípio do poluidor-pagador, a responsabilidade pós-consumo e os incentivos fiscais para empresas que reduzirem a geração de resíduos e investem em programas e na gestão eficiente. Afinal, não basta apenas sancionar e punir, é preciso premiar aqueles que se comprometem com a sustentabilidade do seu negócio.
3. Qual a importância da PNRS para o Brasil?
Arnaldo Jardim – O culto ao desperdício fomentado pelos atuais padrões de consumo compromete os nossos recursos naturais, tornando o lixo um dos maiores problemas da humanidade no Século XXI. Por isso, a ausência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos favorece a multiplicação de lixões a céu aberto, efluentes industriais que contaminam nossos rios e lençóis freáticos, as enchentes causadas pelo acúmulo de entulho nas galerias de esgoto, os surtos de dengue por conta o descarte inadequado de pneus usados e etc. Em suma, a questão do lixo não se resume a sujeira ou restos, trata-se de um problema de saúde pública, de preservação dos nossos recursos hídricos e do solo, de saneamento básico, por fim, da herança que queremos deixar para os nossos filhos.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, coleta 13 mil toneladas de lixo/dia, mas apenas 1% de todo este volume é reciclado, deste total os catadores respondem 90%. A capital paulista corre o risco de sofre um “apagão do lixo”, com apenas dois aterros em funcionamento. Além das dificuldades de encontrar locais adequados, os custos beiram os R$ 33 milhões/mês.
Na Alemanha, por exemplo, na década de 70 calcula-se que haviam cerca de 50 mil pequenos aterros, onde a maioria localizava-se nas imediações de grandes cidades, sem qualquer controle ou regulamentação de suas práticas por parte do Governo. Desta forma, a disposição inadequada dos resíduos produzidos começou a gerar preocupações relacionadas à contaminação de águas.
Por fim, tomando por referência o Modelo Europeu, em especial o caso alemão, verificamos que a primeira do país que tratava da disposição de resíduos é datada de 1972 e tinha como principal objetivo o fechamento de aterros não controlados e estabelecimento, em sua substituição, de aterros sanitários controlados e centralizados. O objetivo foi atingido em alguns anos; atualmente, os 300 aterros sanitários para resíduos municipais existentes na Alemanha são adequados e atendem à legislação.
Esse modelo bem sucedido nos estimula a aprovar o quanto antes a nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4. Qual a experiência do Estado de Paulo em relação à legislação de Resíduos Sólidos?
Arnaldo Jardim – Estado de São Paulo conta com uma legislação específica sobre resíduos sólidos, a Lei 12.300, de 16 de março de 2006. Fui presidente do grupo de trabalho parlamentar, constituído por deputados de todas as bancadas, responsável por elaborar e aprovar a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Tivemos êxito e concluímos o nosso trabalho em menos de três anos, fruto de uma grande articulação político-partidária, em que o cidadão paulista foi o grande beneficiado.
A participação ativa e a interação com os diversos setores envolvidos na construção de uma legislação estadual, como órgãos públicos, meio acadêmico, ONGs e empresas, me possibilitou uma visão transversal do desafio de preservar o meio ambiente da poluição e da degradação gerada pelos resíduos Sólidos, transformando o gerenciamento e o tratamento em oportunidades de novos negócios e de criação de instrumentos de inserção social e de educação ambiental.
Essa experiência me permitiu acumular um conhecimento aprofundado, uma vez que o Estado de São Paulo é o maior gerador de resíduos sólidos, seja de características urbanas ou industriais. Por isso, acredito que estou apto a exercer um papel de liderança, pois poderia agregar a experiência vivida na prática da lei paulista à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em nível nacional, a complexidade do tema tem um alcance maior, fato que por si exige maior articulação e elaboração, o que demanda tempo para concretizar o trabalho. Mas, observo os sinais claros de vontade política e de mobilização da sociedade civil organizada, com sentido de urgência, para a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5. Qual o papel de empresas, universidades e cidadãos na questão dos Resíduos Sólidos?
Arnaldo Jardim – A experiência no Estado de São Paulo deixou como ensinamento que esses agentes são indispensáveis para a construção da Política Nacional de Resíduos. Elaborar uma legislação com as peculiaridades exigidas pela questão dos resíduos exige um olhar dos diversos setores da sociedade. Não pode ficar apenas no âmbito do Poder Público.
Os trabalhos que nortearão a elaboração do parecer a ser votado pelo Congresso sem nenhum tipo de dúvidas terá as digitais de todos esses setores mencionados. Queremos construir uma lei exequível que ganhe prática e retrate a nossa realidade.
6. Como o Sr. relaciona práticas sustentáveis no presente com competitividade no futuro?
Arnaldo Jardim – Em relação aos resíduos sólidos, o Brasil paga um alto preço ambiental, social e econômico em função da multiplicação de normas e resoluções de diferentes organismos que resultam em ineficácia na aplicação. A falta de um marco regulatório gera instabilidade na gestão e gerenciamento dos resíduos e não estimula a adoção de políticas capazes de apontar caminhos para a sustentabilidade.
Acredito que uma lei nacional terá um papel multiplicador na elaboração de políticas estaduais e municipais. Mas é fundamental a manutenção de um esforço coletivo, envolvendo a sociedade civil, a iniciativa privada e os órgãos públicos para a implantação dessa nova legislação nacional.
O poder público deve disciplinar e dar o exemplo, com políticas de combate ao desperdício, concessão de benefícios fiscais e linhas de financiamento para fomentar ações e empresas que atuam nesse segmento. Ao empresariado, cabe produzir mais com menos. Já a população deve aprofundar seus conhecimentos sobre o tema e inserir o consumo sustentável em suas práticas cotidianas.
A legislação é importante em várias frentes: coibir práticas inadequadas de disposição de resíduos, erradicar os lixões a céu aberto, estimular o setor produtivo a adotar processos mais limpos e ecoeficientes e conscientizar a população sobre seu papel no consumo consciente. Trata-se de uma corrida contra o tempo, em todo o planeta, para que tenhamos um mundo mais equilibrado social e ambientalmente.